AC-350-2025
ACÓRDÃO Nº 350-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.023648/2020-08
2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo sancionador em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 004715-5, lavrado em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.762.121/0009- 53, pela cobrança irregular de armazenagem adicional, incorrendo na infração tipificada pelo art. 32, inciso XLII, da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014;
5.2. autorizar, alternativamente à aplicação da multa pecuniária estabelecida na Planilha de Dosimetria (SEI nº 1322646), a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta – TAC, como forma de conceder à Santos Brasil a oportunidade de devolução do valor recebido indevidamente, a título de armazenagem adicional, do exportador Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Varginha Ltda., no valor de R$ 646,05 (seiscentos e quarenta e seis reais e cinco centavos), conforme Nota Fiscal Eletrônica de Serviço (SEI nº 1220102), a ser corrigido pelo IPCA/IBGE;
5.3. delegar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, com fulcro na Resolução-ANTAQ nº 7.241/2019, a competência para acompanhamento do referido TAC; e
5.4. cientificar a empresa Santos Brasil Participações S.A. e a Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Varginha Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27.05.2025, seção I
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