AC-351-2025

AC-351-2025

ACÓRDÃO Nº 351-2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.026069/2024-32
2. Interessado: Autoridade Portuária de Santos
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Recurso de Reconsideração interposto pela Autoridade Portuária de Santos (APS) em face da Deliberação-DG nº 93/2024 da ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a perda de objeto do Recurso de Reconsideração (SEI nº 2414754) interposto pela Autoridade Portuária de Santos – APS em face da Deliberação-DG nº 93/2024 (SEI nº 2377402), em razão do superveniente pedido de desistência da pretensão recursal protocolado pela Recorrente;
5.2. determinar que a proposta de regras de aplicação da Tabela I do Porto de Santos e as diretrizes e procedimentos para concessão do abatimento por porte bruto da embarcação sejam analisadas no âmbito do Processo nº 50300.020891/2024-90, que trata da revisão extraordinária da tabela tarifária do Porto de Santos; e
5.3. cientificar a Autoridade Portuária de Santos – APS e a Superintendência de Regulação acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27.05.2025, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário