AC-355-2025

AC-355-2025

ACÓRDÃO Nº 355-2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.014253/2024-30
2. Interessados: Fourth Company Logistics Ltda.; Uniline Agência Marítima Ltda. e Unimar Agenciamentos Maritimos Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Denúncias e Representações na Navegação Marítima e de Apoio,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da representação apresentada pela empresa Fourth Company Logistics Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 42.673.389/0001-86, em face de Yang Ming (Latin América) Corp. e Pacific Internacional Lines (PTE) Ltda., representadas por Uniline Agência Marítima Ltda. e Unimar Agenciamentos Marítimos Ltda., posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. no mérito, declarar improcedente a representação ora proposta, porquanto falece competência à ANTAQ para determinar que empresa estrangeira, no exterior, sob as normas e legislação alienígenas, se abstenha de efetuar qualquer prática discriminatória, como atraso ou cancelamento de futuros embarques, dentre outras que possam prejudicar direta ou indiretamente as operações da Representante;
5.3. comunicar as interessadas acerca da presente decisão; e
5.4. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27.05.2025, seção I

 

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