AC-360-2025

AC-360-2025

ACÓRDÃO Nº 360-2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.007637/2025-87
2. Interessados: Forteligas – Importação, Exportação e Comércio de Ligas Eireli e Santos Brasil Participações S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela Forteligas – Importação, Exportação e Comércio de Ligas Eireli em desfavor de Santos Brasil Participações S.A., arrendatária de serviços portuários,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa Forteligas – Importação, Exportação e Comércio de Ligas Eireli, na qualidade de usuária de serviços portuários bem como de transporte marítimo de carga unitizada, regulados pela agência;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, uma vez que não foram demonstrados os pressupostos fundamentais; e
5.3. determinar à SFC a instauração de processo apartado de fiscalização extraordinária, para apuração do mérito da denúncia, e de quaisquer outros indícios de condutas irregulares contidos nas informações e documentos apresentados.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27.05.2025, seção I

 

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