AC-361-2025

AC-361-2025

ACÓRDÃO Nº 361-2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.022287/2024-06
2. Interessados: Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Espírito Santo e Vports Autoridade Portuária S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise de mérito do pedido de medida cautelar formulado pelo Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Espírito Santo – Sindiopes contra a proposta tarifária apresentada pela VPorts Autoridade Portuária S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. converter a suspensão cautelar contida no item 3.2.1. da Deliberação-DG nº 113/2024 (SEI nº 2414131) em determinação à VPorts Autoridade Portuária S.A. para que reajuste o Grupo III, rubricas 1.6 (Contêiner Cheio), 1.7 (Contêiner Vazio) e 1.8 (Veículos) de sua nova tabela tarifária, respeitando as mesmas métricas da versão de 2023 e a republique, tendo em vista o início de vigência previsto no contrato;
5.2. declarar a perda de objeto da suspensão cautelar contida no item 3.2.2. da Deliberação-DG nº 113/2024 (SEI nº 2414131), considerando o ajuste voluntário da conduta pela VPorts Autoridade Portuária S.A.;
5.3. declarar cumprido o item 3.3. da Deliberação-DG nº 113/2024 (SEI nº 2414131) por parte da Superintendência de Regulação; e
5.4. comunicar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27.05.2025, seção I

 

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