AC-363-2025

AC-363-2025

ACÓRDÃO Nº 363-2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.024287/2024-32
2. Interessados: Companhia Docas de Santana – CDSA e Teconap S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise de consulta protocolada pela Companhia Docas de Santana sobre a legalidade de Termo de Acordo de Compensação de dívida,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da Consulta (SEI nº 2401478) protocolada pela Companhia Docas de Santana – CDSA, eis que atendidos os pressupostos para sua admissibilidade;
5.2. no mérito, consignar a impossibilidade de assinatura do Termo de Acordo de Compensação de dívidas nos moldes propostos pela Teconap S.A. (SEI nº 2401479), uma vez que não há previsão normativa para acordo dessa natureza;
5.3. determinar que a CDSA adote, imediatamente, as providências necessárias à execução judicial do débito da Teconap S.A., com os devidos reajustes, cobrança das multas contratuais e rescisão do Contrato de Uso Temporário nº 001/2021, sob pena de prejuízo ao erário público; e
5.4. comunicar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27.05.2025, seção I

 

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