AC-366-2025

AC-366-2025

ACÓRDÃO Nº 366-2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.012428/2024-74
2. Interessado: Carbolog Terminais São Vicente Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta acerca da operação de descarregamento de granel sólido mineral de barcaças diretamente para navios graneleiros,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. em resposta à consulta (SEI nº 2271140) formulada pela Carbolog Terminais São Vicente Ltda. acerca da operação de descarregamento de granel sólido mineral de barcaças diretamente para navios graneleiros, em trecho de costado dentro da área do Porto Organizado de Santos, restringindo-se exclusivamente à documentação acostada aos autos, dispor que:
5.1.1. a operação de transbordo de granel sólido mineral de barcaças para navios não está abarcada objetivamente no alcance regulatório da Resolução-ANTAQ nº 59, de 29 de outubro de 2021, cujo escopo literal se adstringe ao petróleo, seus derivados, gás natural e biocombustíveis;
5.1.2. a operação de transbordo de granel sólido mineral de barcaças para navios com destino a portos localizados no exterior caracteriza-se como navegação de longo curso, para a qual não há necessidade de outorga, consonante o art. 5º  da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997;
5.1.3. a operação de transbordo de granel sólido mineral de barcaças para navios que ocorrer na área do Porto Organizado poderá ser devidamente remunerada mediante a cobrança tarifária pela utilização da infraestrutura portuária, nos termos do inciso III do art. 50  da Resolução ANTAQ nº 127/2025; e
5.1.4. alternativamente à possibilidade regulatória disposta no item 5.1.3., a operação de transbordo de granel sólido mineral de barcaças para navios que ocorrer na área do Porto Organizado poderá ser implementada mediante a celebração de contrato de uso do espelho d’água, nos termos do art. 41  da Resolução ANTAQ nº 127/2025;
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27.05.2025, seção I

 

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