AC-381-2025
ACÓRDÃO Nº 381/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.022213/2023-81
2. Interessados: Companhia Docas do Espírito Santo – Codesa (atual Vports); Arcelormittal Brasil S.A.; Gerdau Açominas S.A.; Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. – Usiminas e Vale S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração interposto por Vports – Autoridade Portuária em desfavor do Acórdão nº 585-2023-ANTAQ (SEI nº 2156317), proferido no âmbito do Processo nº 50300.002646/2014-29,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 588, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer o Recurso de Reconsideração formulado pela Vports – Autoridade Portuária, pela legitimidade da parte requerente e pela tempestividade, para, no mérito,
negar-lhe provimento, mantendo na íntegra o Acórdão nº 585-2023-ANTAQ (SEI nº 2156317);
5.2. indeferir o pedido de sobrestamento dos autos impetrado pela Secretária Nacional de Portos do Ministério de Portos e Aeroportos, impetrado na forma do Ofício nº
195/2025/SNP-MPOR (SEI nº 2517009);
5.3. cientificar da presente decisão as empresas Vports, Arcelormittal Brasil S.A.; Gerdau Açominas S.A.; Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. – Usiminas e Vale S.A; e a Secretaria Nacional de Portos;
5.4. dar conhecimento da presente decisão à Superintendência de Regulação; e
5.5. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 05/06/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.06.2025, seção I
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