AC-384-2025

AC-384-2025

ACÓRDÃO Nº 384/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.002824/2019-26
2. Interessado: Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise de mérito acerca da medida cautelar concedida por meio da Resolução ANTAQ nº 6.767 e de consulta sobre a possibilidade de aplicação do item 2.1.9 da Tabela I sobre as operações de “bunkering” (abastecimento no fundeio) pela Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 588, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o mérito da medida cautelar concedida por meio da Resolução ANTAQ nº 6.767, de 28 de fevereiro de 2019, mantendo a decisão que impede a Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP de cobrar a Tabela I – Infraestrutura de Acesso Aquaviário das embarcações que demandarem os terminais de uso privado;
5.2. conhecer da consulta formulada pela EMAP para, no mérito, informar que, em razão da área de fundeio estar localizada fora da poligonal do porto organizado, não cabe a aplicação do item 2.1.9 da Tabela I do Porto do Itaqui, bem como de quaisquer outras rubricas tarifárias referentes à infraestruturas localizadas fora da poligonal;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que apure, dentro de um prazo de 90 (noventa) dias, em autos apartados e a este relacionado, as circunstâncias em que se dá a operação de “bunkering” (abastecimento no fundeio) no Porto de Itaqui/MA, devendo esclarecer que a referida análise deverá detalhar quais são as empresas que prestam esse tipo de serviço e se estas estão devidamente amparadas por um instrumento autorizativo competente; e
5.4. cientificar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC e a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05/06/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.06.2025, seção I

 

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