AC-402-2025
ACÓRDÃO Nº 402/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.000299/2025-52
2. Interessados: Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA e Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela Companhia Docas do Estado da Bahia – CODEBA (SEI nº 2441520) acerca da permanência da obrigatoriedade de apresentação de Autorização de Funcionamento (AFE) para a habilitação de empresas que prestam serviços de retirada de resíduos de embarcação, conforme previsto no inciso VII do Anexo I da Resolução ANTAQ nº 99, de 31 de maio de 2023,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pelas consulentes, para no mérito, informar:
5.1.1. Em resposta à consulta formulada sobre a permanência da obrigatoriedade de apresentação da Autorização de Funcionamento (AFE) para a habilitação de empresas prestadoras de serviços de retirada de resíduos de embarcação, informamos que não permanecerá essa exigência. A dispensa da AFE se fundamenta na Resolução RDC nº 939/2024, da Anvisa. Dado o caráter erga omnes dessa decisão, a ANTAQ ajustará seu normativo para refletir essa mudança, afastando a exigência prevista no inciso VII do Anexo I da Resolução ANTAQ nº 99/2023.
5.2. aprovar a Resolução-MINUTA CGGR (SEI nº 2510105).
6. Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 26.06.2025, seção I
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