AC-432-2025
ACÓRDÃO Nº 432/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.004008/2025-03
2. Interessados: Randa Portas Molduras e Compensados Ltda. e Schenker do Brasil Transporte Internacional Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar elaborado pela Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda. em face da Schenker do Brasil Transporte Internacional Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda., na qualidade de usuária de serviços de transporte marítimo de carga unitizada, regulados pela agência;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, uma vez que não foi demonstrado o pressuposto do perigo na demora;
5.3. determinar à SFC a instauração de processos apartados de fiscalização extraordinária, para apuração do mérito da denúncia, e de quaisquer outros indícios de condutas irregulares contidos nas informações e documentos apresentados; e
5.4. informar as empresas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 26.06.2025, seção I
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