AC-433-2025
ACÓRDÃO Nº 433/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.008072/2025-55
2. Interessados: Dom Logistics Assessoria em Comércio Exterior Ltda. e CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – S FC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida administrativa cautelar formulada pela Dom Logistics Assessoria em Comercio Exterior Ltda. em face de CMA CGM Société Anonyme Au Capital, empresa francesa representada no Brasil por CMA-CGM Agência Marítima Ltda., por esta última estar supostamente condicionando a devolução dos contêineres à prévia comprovação de pagamento ou agendamento de pagamento das sobre-estadias incidentes,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa Dom Logistics Assessoria em Comercio Exterior Ltda., na qualidade de usuária de serviços de transporte marítimo de carga unitizada, regulados pela agência;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, uma vez que não atendidos os pressupostos fundamentais estabelecidos na Resolução ANTAQ nº 66/2022 e pelo fato de existir decisão de mérito da Antaq que proíbe a conduta objeto da reclamação;
5.3. determinar à SFC a instauração de processos apartados de fiscalização extraordinária, para apuração da denúncia atinente à cobrança antecipada de demurrage como condição para devolução dos contêineres citados no documento SEI 2526310 com aparente violação ao Acórdão nº 352/2024-Antaq, bem como quaisquer outros indícios de condutas irregulares praticados pela denunciada; e
5.4. informar as empresas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 26.06.2025, seção I
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