AC-434-2025
ACÓRDÃO Nº 434/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.008090/2025-37
2. Interessado: Super Terminais Comércio e Indústria Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – S FC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda. em face da decisão proferida pelo Acórdão nº 95-2025-Antaq,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Super Terminais Comércio e Indústria Ltda., eis que atendidos os pressupostos para sua admissibilidade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo, na íntegra, a decisão proferida pelo Acórdão nº 95/2025-Antaq; e
5.2. comunicar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 26.06.2025, seção I
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