AC-470-2025

AC-470-2025

ACÓRDÃO Nº 470/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.010742/2025-01
2. Interessado: Ishiguro & Cia. Ltda-EPP
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de reajuste de preços praticados na linha de transporte longitudinal na rota Belém (PA) / Laranjal do Jari (AP),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 590, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar, sem ressalvas, a solicitação da empresa Ishiguro & Cia. Ltda-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 11.083.100/0001-45, para reajustar o preço do serviço de transporte aquaviário prestados na linha de transporte longitudinal na rota Belém (PA) / Laranjal do Jari (AP), no valor percentual correspondente a 7,43%;
5.2. dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC); e
5.3. cientificar a Empresa Ishiguro & Cia. Ltda-EPP acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14 a 16/07/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22.07.2025, seção I

 

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