AC-471-2025
ACÓRDÃO Nº 471/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.011111/2016-19
2. Interessado: Administração do Porto de Maceió – APMC
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam das determinações constantes da Resolução-ANTAQ nº 6.452, em decorrência da desincorporação de bens localizados no Porto de Maceió,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 590, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. dar por cumpridas as determinações constantes no art. 2º da Resolução ANTAQ nº 6.452;
5.2. arquivar os presentes autos; e
5.3. cientificar a Administração do Porto de Maceió – APMC acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14 a 16/07/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22.07.2025, seção I
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