AC-472-2025

AC-472-2025

ACÓRDÃO Nº 472/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.011176/2021-13
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação (SRG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de correção de erro material identificado no texto da Resolução-ANTAQ nº 129/2025,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 590, ante as razõe expostas pela Relatora, em:
5.1. retificar o artigo 9º, caput, da Resolução-ANTAQ nº 129/2025, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 10 de junho de 2025, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º A EBN interessada em fretar embarcação que atenda ao objeto da circularização deverá preencher e enviar o formulário de bloqueio, no SAMA, nos seguintes prazos contados do envio da circularização:”
5.2. manter inalteradas as demais disposições da Resolução-ANTAQ nº 129/2025.
6. Data da Reunião: 14 a 16/07/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22.07.2025, seção I

 

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