AC-477-2025

AC-477-2025

ACÓRDÃO Nº 477/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.002779/2024-77
2. Interessados: Sindicato das Empresas de Comércio Exterior do Estado de santa Catarina – SINDITRADE e One Network Express (LATIN AMERICA) Agência Marítima Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Denúncia com Pedido de Medida Cautelar em que se analisa o cumprimento do Acórdão nº 81-2024- A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 590, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. dar por cumprido o disposto no item 5.4. do Acórdão nº 81-2024-ANTAQ;
5.2. no mérito, manter na íntegra o Acórdão nº 81-2024-ANTAQ;
5.3. arquivar os presentes autos com fundamento no art. 52  da  Lei nº 9.784/1999, c/c  art. 37  da Portaria-DG ANTAQ nº 426/2022; e
5.4. dar conhecimento às partes interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14 a 16/07/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22.07.2025, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário