AC-479-2025
ACÓRDÃO Nº 479/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.006471/2025-81
2. Interessados: Santos Brasil Participações S.A. e NKG Stockler Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do processo sancionador em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 590, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar cumprida a obrigação estabelecida no Termo de Ajuste de Conduta nº 5/2025/GREST/SFC, celebrado com a empresa Santos Brasil Participações S.A., consubstanciado na devolução de valores cobrados indevidamente a título de armazenagem adicional da empresa NKG Stockler Ltda.;
5.2. determinar o arquivamento dos processos de nºs 50300.006471/2025-81 e 50300.014458/2019-58; e
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente deliberação.
6. Data da Reunião: 14 a 16/07/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22.07.2025, seção I
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