AC-487-2025

AC-487-2025

ACÓRDÃO Nº 487/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.019899/2023-22
2. Interessado: Associação de Usuários dos Portos da Região Sul – USUPORT.SUL
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de que tratam do cumprimento do disposto no Acórdão nº 173-2024-ANTAQ (SEI nº 2193329), que tratou de denúncia (SEI nº 2087138), com pedido de medida cautelar, proposta pela Associação de Usuários dos Portos da Região Sul – USUPORT.SUL, em face das denunciadas Hapag-Lloyd Aktiengesellschaft (matriz), representada neste ato por Hapag-Lloyd Brasil (filial) e Santos Brasil Participações S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 590, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. dar por não cumprido o Acórdão nº 173-2024-ANTAQ, mantendo-o nos exatos termos em que se encontra, porquanto houve descumprimento da Resolução- ANTAQ nº 62, de 29 de novembro de 2021;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que:
5.2.1. desarquive os Processos de Fiscalização Extraordinária de nºs 50300.005049/2024-28 e o 50300.005051/2024-05, porquanto encontram-se arquivados na Gerência Regional de Florianópolis – GREFL/SFC, dando prosseguimento às investigações;
5.2.2. proceda à análise terminativa do mérito da denúncia apresentada, conforme disposto no item 5.4. do supramencionado Acórdão nº 173-2024-ANTAQ ;
5.2.3. lavre Auto de Infração, com fundamento no  art. 11, inciso XI, do Regimento Interno da ANTAQ ( Resolução-ANTAQ nº 116/2024 ), tendo em vista o cometimento da infração descrita no  art. 28, inciso VII, da Resolução- ANTAQ nº 62, de 29 de novembro de 2021, em face de: (i) Santos Brasil Participações S.A, pelo descumprimento da decisão contida no Acórdão nº 173-2024-ANTAQ; e (ii) Hapag-Lloyd Aktiengesellschaft, representadaneste ato por Hapag-Lloyd Brasil por descumprimento da Deliberação-DG nº 94/2023 (SEI nº 2093702), referendada pelo Acórdão nº 678-2023-ANTAQ (SEI nº 2101535), publicado no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2023, com a alteração constante do art. 2º do  Acórdão nº 713-2023 – ANTAQ (SEI nº 2119125), bem como por descumprir a decisão contida no Acórdão nº 173-2024-ANTAQ, e verificar outras possíveis infrações cometidas pelas denunciadas; e
5.2.4. notifique as empresas Santos Brasil Participações S.A. e Hapag-Lloyd Aktiengesellschaft, representada neste ato por Hapag-Lloyd Brasil, em observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório para se manifestarem nos autos dos Processos de Fiscalização Extraordinária de nºs 50300.005049/2024-28 e 50300.005051/2024-05;
5.3. comunicar a Associação de Usuários dos Portos da Região Sul – USUPORT.SUL, a Santos Brasil Participações S.A. e a Hapag-Lloyd Brasil acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14 a 16/07/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22.07.2025, seção I

 

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