AC-489-2025
ACÓRDÃO Nº 489/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.010697/2025-87
2. Interessado: VPorts Autoridade Portuária S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação – SRG e Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de desincorporação de bens da União sob a guarda e responsabilidade da VPorts Autoridade Portuária S.A., concessionária que administra os Portos Organizados de Vitória e de Barra do Riacho, por meio da Petição CA/CRI/44/2025 (SEI nº 2557114) e anexos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 590, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, a desincorporação, baixa e posterior demolição de bens da União, sob guarda e responsabilidade da VPorts Autoridade Portuária S.A., concessionária que administra os Portos Organizados de Vitória e de Barra do Riacho, nos termos da Petição CA/CRI/44/2025 (SEI nº 2557114) e dos Termos de Vistoria de nºs 01/2025, 02/2025, 03/2025, 04/2025, 06/2025, 07/2025 e 08/2025, todos de 8 de maio de 2025 (SEI nº 2557116);
5.2. determinar à VPorts Autoridade Portuária S.A., no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão da operação, o envio à Unidade Regional competente da ANTAQ do Termo de Inutilização dos bens, conforme modelo definido pela Agência;
5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC acompanhe o desfazimento dos bens, observadas as determinações da Resolução-ANTAQ nº 43/2021; e
5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14 a 16/07/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22.07.2025, seção I
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