AC-494-2025

AC-494-2025

ACÓRDÃO Nº 494/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.018583/2024-02
2. Interessado: Empresa Brasileira de Terminais Portuários S.A. (Embraport)
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do cumprimento, por parte da Superintendência de Regulação – SRG, das determinações constantes do Acórdão nº 7 1 0 – 2 0 2 4 – A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 590, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar cumpridas as determinações direcionadas à Superintendência de Regulação por meio do Acórdão nº 710-2024-ANTAQ;
5.2. reiterar o teor do art. 7º, § 2º , da Lei nº 12.527/2011 às áreas técnicas desta A N T AQ ;
5.3. comunicar a Empresa Brasileira de Terminais Portuários S.A. acerca da presente decisão; e
5.4. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 14 a 16/07/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22.07.2025, seção I

 

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