AC-503-2025

AC-503-2025

ACÓRDÃO Nº 503-2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.005822/2025-37
2. Interessado: Melzac Amaro da Silva
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de julgamento do recurso administrativo (SEI nº 2496596) interposto pelo servidor Melzac Amaro da Silva, Especialista em Regulação, lotado e com exercício na Gerência Regional de Manaus, em face de decisão proferida pelo Superintendente de Fiscalização (SEI nº 2478503), que indeferiu o
pedido de remoção para c com regime de trabalho 100% remoto,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 590, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração (SEI nº 2496596), posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; para, no mérito, negar-lhe provimento; e
5.2. cientificar o Recorrente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14 a 16/07/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 18.07.2025, seção I

 

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