AC-507-2025

AC-507-2025

ACÓRDÃO Nº 507-2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.012763/2025-53
2. Interessados: Agência Nacional de Transportes Aquaviários e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Secretaria-Geral
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta decelebração de Acordo de Cooperação Técnica junto ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, tendo por objeto possibilitar à ANTAQ a utilização, via webservice, do banco de dados da OAB, integrando a consulta aos sistemas informatizados de registro e controle de informações processuais, a fim de evitar que advogados impedidos de exercer a profissão possam, indevidamente, representar jurisdicionados,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 591, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a proposta de celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a ANTAQ e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do documento SEI nº 2627014; e
5.2. cientificar o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 31/07/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 01.08.2025, seção I

 

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