AC-519-2025

AC-519-2025

ACÓRDÃO Nº 519/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.005430/2024-97
2. Interessados: Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás e Proquigel Química S.A .
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pleito de prorrogação do Contrato de Arrendamento nº 031/2001,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 591, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. encaminhar os autos do Processo nº 50300.005430/2024-97 ao conhecimento da Secretaria Nacional de Portos (SNP) para fins de instrução do pleito de prorrogação contratual do Contrato de Arrendamento nº 031/2001;
5.2. consignar o entendimento de que não restou materializado o descumprimento da Cláusula Quarta do Contrato de Arrendamento em epígrafe, conforme entendimento final exarado pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) mediante o Despacho SFC 2570120, restando confirmados os demais descumprimentos e pendências listadas na Nota Técnica nº 6/2024/URESV/GRERE/SFC; e
5.3. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 31/07/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 06.08.2025, seção I

 

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