AC-527-2025

AC-527-2025

ACÓRDÃO Nº 527/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.009750/2025-05
2. Interessados: Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP e Petróleo Brasileiro S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de celebração de Contrato de Passagem entre a EMAP e a empresa Petróleo Brasileiro S.A. e de aditivo a Contrato de Transição,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 591, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Ofício nº 814/2025 – GEACO/DOP/EMAP (SEI nº 2546328), eis que presentes os pressupostos para sua admissibilidade;
5.2. no mérito, retificar a Resolução nº 4.165/2015-ANTAQ, de modo que em seu art. 2º passe a constar a área de 48.095,99 m² efetivamente ocupada pela Petróleo Brasileiro S.A.;
5.3. autorizar a Empresa Maranhense de Administração Portuária a celebrar termo aditivo ao Contrato de Transição nº 002/2025, firmado junto à Petróleo Brasileiro S.A. para adequação da área para 34.827,21 m², com atualização de seus respectivos valores;
5.4. determinar à Superintendência de Outorgas que se articule junto à Autoridade Portuária, de forma a dar contornos finais ao conteúdo do termo aditivo ao instrumento de uso transitório; e
5.5. comunicar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 31/07/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi e Alber Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 06.08.2025, seção I

 

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