AC-528-2025

AC-528-2025

ACÓRDÃO Nº 528/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.014735/2025-71
2. Interessado: Super Terminais Comércio e Indústria Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Diretoria 3
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de Declaração opostos em face do Acórdão nº 434/2025-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 591, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer dos embargos de declaração (SEI nº 2609991), opostos pela empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda. – Super Terminais, em face do Acórdão nº 434/2025-ANTAQ (SEI nº 2595470), eis que presentes os elementos essenciais para seu conhecimento, para, no mérito, acolhê-lhos, alterando a decisão consubstanciada no Acórdão nº 434/2025-ANTAQ, que passa a ser:
“5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Super Terminais Comércio e Indústria Ltda., eis que atendidos os pressupostos para sua admissibilidade para, no mérito, dar-lhe provimento e declarar insubsistente a infração consubstanciada no Auto de Infração nº 6293-6 (SEI nº 2092832); e
5.2. comunicar a interessada acerca da presente decisão.”
5.2. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 31/07/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi e Alber Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 06.08.2025, seção I

 

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