AC-536-2025

AC-536-2025

ACÓRDÃO Nº 536/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.005284/2024-08
2. Interessado: TEG – Terminal Exportador do Guarujá Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo administrativo sancionador instaurado em desfavor de TEG – Terminal Exportador do Guarujá Ltda., tendo em visto que a empresa não comprovou o atendimento aos termos do art. 77 da Resolução CONPORTOS nº 53, de 04 de setembro de 2020, em especial devido à ausência do Estudo de Avaliação de Risco (EAR) e do Plano de Segurança Portuária (PSP) atualizados, necessários para garantir a eficiência e eficácia dos sistemas de segurança implantados,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 592, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a proposta de celebração de Termo de Ajuste de Conduta – TAC (SEI nº 2496813) entre a empresa TEG – Terminal Exportador do Guarujá Ltda. e esta ANTAQ, com interveniência da CESPORTOS/SP;
5.2. delegar o acompanhamento do TAC à Gerência Regional de Santos – G R ES T / S FC ;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais a abertura de processo apartado, a este relacionado, para assinatura do TAC, pelo Diretor-Geral da ANTAQ, e o seu respectivo acompanhamento pela Gerência Regional de Santos; e
5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/08/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi e Alber Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19.08.2025, seção I

 

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