AC-542-2025
ACÓRDÃO Nº 542/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.013392/2024-46
2. Interessado: Praia de Guadalupe Empreendimentos Imobiliários S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta protocolada pela empresa Praia de Guadalupe Empreendimentos Imobiliários S.A. acerca da necessidade da anuência prévia da ANTAQ para o desenvolvimento de um píer de embarque e desembarque, previsto no projeto do empreendimento “Praia de Guadalupe”, localizado no município de Sirinhaém/PE,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 592, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. receber a Consulta Regulatória protocolada pela Praia de Guadalupe Empreendimentos Imobiliários S.A., eis que admitidos os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, declarar que a atividade que será desenvolvida no empreendimento denominado “Praia de Guadalupe” não é regulada por esta Agência Reguladora, de modo que não há necessidade de anuência prévia da ANTAQ para o desenvolvimento do Projeto; e
5.2. dar conhecimento à empresa Praia de Guadalupe Empreendimentos Imobiliários S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14/08/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19.08.2025, seção I
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