Deliberação DG 64-2025

Deliberação DG 64-2025

DELIBERAÇÃO-DG Nº 64/2025-ANTAQ, DE 18 de agosto de 2025

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III  do § 1º do  art. 12 do Regimento Interno e pelo  art. 4º da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.008398/2025-82 e o teor do Acórdão nº 468-2025, proferido na Reunião Ordinária nº 590, realizada entre 14 e 16/07/2025, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 01/06/2021 a 31/05/2024 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Médio (IRT) de 19,60% incidente igualmente sobre todas as modalidade tarifárias do Porto Organizado de Belém/PA. Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Deliberação, e entrarão em vigor em até 30 (trinta) dias úteis da sua publicação, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.
Art. 2º Determinar que a Companhia Docas do Pará – CDP encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 14 da  Resolução-ANTAQ nº 61/2021.
Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO FARIAS
Publicada no DOU de 19.08.2025, seção I

ANEXO I TARIFAS REVISADAS

NUMERO

GRUPO

TABELA

NOME DA TABELA

ITEM

FORMA DE INCIDÊNCIA

TARIFA PROPOSTA

(R$), com impostos

1

1

Tabela I

Infraestrutura de Acesso Aquaviário

1

Tarifa fixa por acesso aquaviário (entrada e saída) de uma embarcação.

628,32

2

2

Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT):

3

2.1

Para operações de longo curso:

4

2.1.1

De carga geral ou de projeto, solta.

0,23

5

2.1.2

De carga geral, conteinerizada.

0,8

6

2.1.3

De granéis sólidos.

1,14

7

2.1.4

De granéis líquidos.

0,6

9

2.1.7

De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.

0,47

10

2.1.9

Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento.

0,47

11

2.2

Para operação de cabotagem:

12

2.2.1

De carga geral ou de projeto, solta.

0,23

13

2.2.2

De carga geral, conteinerizada.

0,8

14

2.2.3

De granéis sólidos.

0,52

15

2.2.4

De granéis líquidos.

0,6

16

2.2.6

De embarcações do tipo roll-on roll-off.

1,7

17

2.2.7

De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.

0,47

18

2.2.9

Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro, inclusive fundeio para abastecimento.

0,47

19

3

Tarifa fixa para fundeio de embarcações de longo curso, de cabotagem, de navegação interior, de apoio marítimo, por período de 24 horas.

20

3.1

Em operação

4.417,09

21

3.2

Sem operação

3.155,42

22

2

Tabela II

Instalações de Acostagem

1

Para todos os berços

23

1.1

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:

24

1.1.1

Para operações de longo curso no berço.

0,59

25

1.1.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

0,59

26

1.2

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:

27

1.2.1

Para operações de longo curso no berço.

0,57

28

1.2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

0,57

29

3

Tabela III

Infraestrutura Operacional ou Terrestre

1

Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

30

1.1

De carga geral ou de projeto, solta.

4,88

31

1.2

De granéis sólidos.

6

32

1.3

De granéis líquidos.

8,09

33

2

Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

34

2.1

Contêiner cheio.

61,26

35

2.2

Contêiner vazio.

36,65

36

3

Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off.

37

3.1

Carretas, reboques ou caminhões

38,14

38

3.2

Cavalo mecânico

9,55

39

3.3

Automóveis e utilitários até 2 toneladas

3,81

40

5

Por tonelada de combustível ou inflamáveis movimentada a partir de instalações portuárias em veículo-tanque, para abastecimento de embarcações.

2,2

41

6

Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos de bordo.

4,88

42

7

Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos para atendimento a serviços de reparo e manutenção de embarcações.

4,88

43

9

Por tonelada de mercadoria ou carga movimentada em sistemas de conjuntos de equipamentos.

44

9.1

De mercadoria transferida entre bases arrendatárias, pontos A e B-Miramar.

1,62

45

11

Por cabeça de animal vivo embarcado ou desembarcado.

46

11.1

Animal até 1.000 kg.

6,34

47

11.2

Animal acima de 1.000 kg.

12,61

48

4

Tabela IV

Movimentação de Cargas

1

Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

Convencional

49

2

Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

Convencional

50

3

Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off.

Convencional

51

5

Tabela V

Utilização de Infraestrutura de Armazenagem

1

Áreas cobertas:

52

1.1

Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou p átios:

53

1.1.1

Durante o 1º período de 15 dias ou fração em % (Ad Valorem)

0,50%

54

1.1.2

A partir do 16º dia, por dia ou fração em % (Ad Valorem), até a data do desembaraço.

0,10%

55

1.2

Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:

56

1.2.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

0,17

57

1.2.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

0,77

58

1.3

Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:

59

1.3.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

31,6

60

1.3.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

50,03

61

1.4

Contêiner vazio, por unidade:

62

1.4.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

11,85

63

1.4.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

47,39

64

1.5

Mercadorias a granel sólido, por tonelada:

65

1.5.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

0,17

66

1.5.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

0,17

67

1.6

Mercadorias a granel líquido, por tonelada:

68

1.6.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

0,17

69

1.6.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

0,17

70

1.7

Por contêiner refrigerado, com mercadoria nacional ou nacionalizada, por unidade:

71

1.7.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

31,6

72

1.7.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

50,03

73

2

Áreas descobertas:

74

2.1

Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:

75

2.1.1

Durante o 1º período de 15 dias ou fração em % (Ad Valorem)

0,50%

76

2.1.2

A partir do 16º dia, por dia ou fração em % (Ad Valorem), até a data do desembaraço.

0,10%

77

2.2

Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:

78

2.2.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

0,17

79

2.2.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

0,77

80

2.3

Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:

81

2.3.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

31,6

82

2.3.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

50,03

83

2.4

Contêiner vazio, por unidade:

84

2.4.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

11,85

85

2.4.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

47,39

86

2.5

Mercadorias a granel sólido, por tonelada:

87

2.5.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

0,17

88

2.5.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

0,77

89

2.6

Mercadorias a granel líquido, por tonelada:

90

2.6.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

0,17

91

2.6.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

0,77

92

2.7

Por contêiner refrigerado, com mercadoria nacional ou nacionalizada, por unidade:

93

2.7.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

31,6

94

2.7.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

50,03

95

3

Veículos, por veículo e por dia.

96

3.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

86,89

97

3.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

150,07

98

4

Carga de Projeto, por carga e por dia.

99

4.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

Convencional

100

4.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

Convencional

101

7

Tabela VII

Diversos Padronizados

1

Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração.

15,49

102

2

Pela entrega de energia elétrica:

103

2.1

à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração;

1,17

104

2.2

para contêiner refrigerado ou para unidade refrigeradora tipo clip-on, por dia ou fração.

63,18

105

6

Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por tonelada ou fração.

0,75

106

10

Pela utilização de área em armazéns com fins diversos à armazenagem, por m², por dia.

5,03

107

11

Pela utilização de área em pátios, por m², por dia

2,26

108

12

Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade.

109

12.1

Certificado de Operador Portuário

899,75

110

14

Pela utilização de área coberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia.

3,77

111

15

Pela utilização de área descoberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia.

112

15.1

Em terra

2,51

113

15.2

Em espelho d’água

114

15.2.1

Porto de Belém

1,26

115

15.2.2

Terminal de Miramar

0,72

116

15.2.3

Terminal de Outeiro

0,31

117

8

Tabela VIII

Uso Temporário, Uso do Espelho D’água, Regime de Uso Público e Arrendamento Realizado com Base em Estudos Simplificados

1

Pelo uso temporário de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, por m², por mês ou fração.

118

1.1

Em área primária

119

1.1.1

Porto de Belém

7,54

120

1.1.2

Terminal de Miramar

4,34

121

1.1.3

Terminal de Outeiro

1,94

122

1.2

Em retroárea

123

1.2.1

Porto de Belém

6,55

124

1.2.2

Terminal de Miramar

4,34

125

1.2.3

Terminal de Outeiro

1,7

2

Pelo uso de espelho d’água, por m², por mês ou fração.

127

2.1

Porto de Belém

3,77

128

2.2

Terminal de Miramar

2,18

129

2.3

Terminal de Outeiro

0,97

 

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