AC-558-2025

AC-558-2025

ACÓRDÃO Nº 558/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.018857/2021-11
2. Interessado: Rio Amazonas Terminais e Empreendimentos Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de julgamento do Auto de Infração nº 006005-4 (SEI nº 1907225), lavrado em desfavor da empresa Rio  Amazonas Terminais e Empreendimentos Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 593, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar insubsistente o Auto de Infração nº 006005-4 (SEI nº 1907225), lavrado em desfavor da empresa Rio Amazonas Terminais e Empreendimentos Ltda., CNPJ nº 63.713.762/0001-55;
5.2. reafirmar o entendimento de que não há impedimentos, por parte da ANTAQ, à celebração de contratos privados de prestação de serviços ou de locação de áreas específicas, para que terceiros possam executar as atividades operacionais portuárias previstas no contrato de adesão, observadas as premissas determinadas no Acórdão nº 6 6 2 / 2 0 2 4 – A N T AQ ;
5.3. encaminhar cópia do presente processo ao Ministério de Portos e Aeroportos; e
5.4. cientificar a Rio Amazonas Terminais e Empreendimentos Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25 a 27/08/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.09.2025, seção I

 

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