AC-559-2025

AC-559-2025

ACÓRDÃO Nº 559/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.000590/2025-21
2. Interessado: Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo ( S O P ES P )
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido protocolado pelo Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (SOPESP) com o objetivo de reiterar o pleito de suspensão da tarifa portuária prevista na “Tabela III” da Portaria DIPRE nº 02.2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 593, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer a representação de procedência do Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (SOPESP), eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. no mérito, dar por atendido o item “5.2.” do Acórdão nº 309-2025-ANTAQ (SEI nº 2559669), eis que apresentado o novo cronograma pela Autoridade Portuária de Santos (APS) mediante o documento “Anexo APS Novo Cronograma de Investimentos” (SEI nº 2645002);
5.3. determinar a aplicação de um desconto linear de 34,6% às modalidades da Tabela III do Porto de Santos, até que seja finalizada a revisão tarifária extraordinária tratada no âmbito do Processo nº 50300.020891/2024-90, no qual deverão ser realizadas as compensações devidas pelos investimentos eventualmente não realizados, conforme definido pelo § 2ºdo art. 3º da Deliberação-DG nº 322/2021 (SEI nº 1498517); e
5.4. cientificar o Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (SOPESP) e a Autoridade Portuária de Santos (APS) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25 a 27/08/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.09.2025, seção I

 

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