AC-561-2025

AC-561-2025

ACÓRDÃO Nº 561/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.005001/2025-09
2. Interessado: Logística Brasil – Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos embargos de declaração opostos pela Logística Brasil – Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística em face da decisão expressa por meio do Acórdão nº 70-2025- ANTAQ, no processo nº 50300.014493/2024-34, correspondente ao arquivamento de denúncia sobre operação de cabotagem realizada sob afretamento da empresa Zemax Log, sustentando que a companhia Fednav, de origem estrangeira, teria atuado de forma indevida como transportadora,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 593, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer dos embargos de declaração opostos pela Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística – Logística Brasil, eis que atendidos os pressupostos para sua admissibilidade, para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo na íntegra a decisão expressa no Acórdão nº 70-2025- ANTAQ, processo nº 50300.014493/2024-34;
5.2. cientificar a embargante acerca da presente decisão;
5.3. cientificar as empresas Zemax Log Soluções Marítimas S.A. e Fednav Brasil Agência Maritima Ltda., na qualidade de denunciadas no processo nº 50300.014493/2024- 34, acerca da presente decisão; e
5.4. proceder ao arquivamento dos presentes autos.
6. Data da Reunião: 25 a 27/08/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.09.2025, seção I

 

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