AC-574-2025
ACÓRDÃO Nº 574/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.022234/2024-87
2. Interessado: Cenave Navegação e Serviços Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento formulado pela empresa Cenave Navegação e Serviços Ltda., com vistas à obtenção de Registro de Instalação Portuária de Pequeno Porte no Município de Guarujá/SP,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 593, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. deferir o pedido de registro da instalação denominada Estaleiro Cesari, com acesso ao meio aquaviário, destinada exclusivamente à construção e/ou reparação naval, nos termos do inciso II, do art. 2º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016, a ser explorada pela empresa Cenave Navegação e Serviços Ltda. (CNPJ nº 16.842.177/0001-75), sob a condição de revogação do registro à empresa Wilson Sons Estaleiros Ltda., de que trata o processo relacionado nº 50300.000600/2017-18;
5.2. ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, em especial a Marinha do Brasil, o Poder Público Municipal, a Autoridade Aduaneira, o Corpo de Bombeiros local e o Órgão de Meio Ambiente; e
5.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25 a 27/08/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.09.2025, seção I
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