AC-581-2025
ACÓRDÃO Nº 581/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.007825/2024-24
2. Interessado: Aquapar Consultoria Naval
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas – SOG e Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta sobre a possibilidade de outorga na navegação de cabotagem e de longo curso à empresa que, para atendimento do art.5º da Resolução Normativa – ANTAQ nº 5, de 2016, apresente embarcação de bandeira brasileira afretada com base nos §§1º e 4º do art. 10 da Lei nº 9.432, de 1997,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 593, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela empresa Aquapar Consultoria Naval Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 06.340.300/0001-04, posto que atendidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. informar à consulente que:
5.2.1. a possibilidade de outorga com base em embarcação afretada sem lastro é aplicável exclusivamente à navegação de cabotagem, conforme disposto nos termos da Lei nº 14.301/2022 e do art. 10, §§ 1º e 4º da Lei nº 9.432/1997;
5.2.2. a navegação de longo curso continua subordinada às exigências de lastro em frota, nos termos da Resolução Normativa – ANTAQ nº 5, de 2016 e do Decreto nº 2.256/1997;
5.2.3. não há previsão legal que permita a concessão de nova outorga para operação, no longo curso, com base em embarcação afretada sem lastro, mesmo que registrada no REB; e
5.2.4. a operação de embarcações, sem lastro, no longo curso, limita-se às EBNs já autorizadas e não se aplica às situações de ingresso no mercado;
5.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão; e
5.4. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 25 a 27/08/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.09.2025, seção I
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