AC-583-2025
ACÓRDÃO Nº 583/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.010965/2025-61
2. Interessado: Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela Portos RS sobre a legalidade de proposta de norma,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 593, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A., acerca da legalidade de proposta de norma, nos termos da Petição PRES nº 165/25-Portos RS, posto que atendidos os requisitos de admissibilidade;
5.2. informar a Portos RS que a minuta de norma apresentada para análise desta Agência Reguladora não deve prosperar, por ofender o inciso do § 1º do art. 17 da Lei nº 12.815/2013, que atribuiu à ANTAQ a competência para instauração de processo administrativo sancionador e aplicação das penalidades previstas em lei, em regulamento e nos contratos, como também o disposto no art. 78A da Lei nº 10.233, de 2001, devendo a Portos RS, apenas, reportar infrações e representar perante a ANTAQ, visando à instauração de Processo Administrativo Sancionador e aplicação das penalidades previstas em lei, em regulamento e nos contratos;
5.3. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e à Superintendência de Regulação acerca do entendimento consignado por esse Colegiado; e
5.4. informar a Portos RS acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 25 a 27/08/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.09.2025, seção I
Nenhum comentário