AC-584-2025

AC-584-2025

ACÓRDÃO Nº 584/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.020221/2023-92
2. Interessado: Oceanave Serviços Marítimos e Terrestres Eirelli EPP
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso hierárquico interposto em face da Deliberação PAS nº 106/2023/SFC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 593, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer o recurso hierárquico interposto pela empresa Oceanave Serviços Marítimos e Terrestres Eirelli EPP em face da Deliberação PAS nº 106/2023/SFC, eis que preenchidos os pressupostos legais e normativos para sua admissibilidade, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, na íntegra, o teor da decisão recorrida;
5.2. dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, para adoção das providências cabíveis;
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e
5.4. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 25 a 27/08/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.09.2025, seção I

 

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