AC-587-2025

AC-587-2025

ACÓRDÃO Nº 587/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.007611/2025-39
2. Interessado: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de isenção de cobrança de tarifa para as viaturas oficiais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 593, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da solicitação de isenção de cobrança de tarifa para as viaturas oficiais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT em serviço (SEI de nºs 2464996 e 2583300), para, no mérito, indeferi-la integralmente;
5.2. manter a gratuidade concedida ao DNIT por meio do Acórdão nº 711-2024- ANTAQ (SEI nº 2401460);
5.3. comunicar o DNIT acerca da presente decisão; e
5.4. comunicar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais sobre a presente decisão.
6. Data da Reunião: 25 a 27/08/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.09.2025, seção I

 

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