AC-589-2025

AC-589-2025

ACÓRDÃO Nº 589/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.013938/2025-40
2. Interessado: Well Cargo Logística Internacional Ltda. – EPP
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração interposto pela Well Cargo Logística Internacional Ltda. – EPP em face do Acórdão nº 404-2025-ANTAQ (SEI nº 2594959),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 593, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer o Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Well Cargo Logística Internacional Ltda. em face do Acórdão nº 404-2025-ANTAQ, proferido no bojo do processo nº 50300.003737/2025-34, uma vez que presentes os requisitos de admissibilidade; e
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida em todos os seus termos.
6. Data da Reunião: 25 a 27/08/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.09.2025, seção I

 

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