AC-600-2025

AC-600-2025

ACÓRDÃO Nº 600-2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.012433/2025-68
2. Interessado: EBN Parecis Empresa de Navegação Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de reajuste de preços apresentado pela EBN Parecis Empresa de Navegação Ltda., operadora do serviço de transporte de passageiros na linha de travessia internacional sobre o rio Mamoré, entre os municípios de Guajará-Mirim (RO) – Brasil e Guayaramerin (Beni) – Bolívia,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 594, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar o pedido de reajuste de preços apresentado pela EBN Parecis Empresa de Navegação Ltda., operadora do serviço de transporte de passageiros na linha de travessia internacional sobre o rio Mamoré, entre os municípios de Guajará-Mirim (RO) – Brasil e Guayaramerin (Beni) – Bolívia, nos termos da Petição SEI nº 2581183 e anexos;
5.2. ressaltar que, para os novos requerimentos de reajustes de preços dos serviços de transporte aquaviário autorizados, a requerente deverá apresentar a análise de preços, por meio da memória de cálculo do reajuste, contemplando eventuais fatos extraordinários que tenham impactado o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, com o detalhamento dos custos e a alteração de demanda do período;
5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC apure eventual irregularidade apontada no item 7 do Despacho GRN 2604724; e
5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04/09/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
FREDERICO CARVALHO DIAS
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.09.2025, seção I

 

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