AC-610-2025
ACÓRDÃO Nº 610-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.013795/2025-76
2. Interessados: Santos Brasil Participações S.A.; SCPar Porto de Imbituba S.A. e Secretaria Nacional de Portos/MPOR
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de acordo para encerramento da Ação Judicial nº 1025458-21.2020.4.01.3400, impetrada pela Santos Brasil Participações S.A. com o objetivo de ter reconhecida a necessidade de readequação da cláusula contratual referente à Movimentação Mínima de Contêineres (MMC), devido a desequilíbrio de demanda causado pela liberação concedida aos TUPs para movimentarem cargas de terceiros,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 594, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. manifestar posicionamento favorável à implementação do acordo proposto pela Santos Brasil Participações S.A., conforme contraproposta da SCPar Porto de Imbituba S.A., para solução consensual da lide correspondente à Ação Judicial nº 1025458- 21.2020.4.01.3400, por meio de pagamento correspondente à Movimentação Mínima de Contêineres (MMC) não atingida e readequação da cláusula contratual correspondente à demanda prevista;
5.2. ressalvar a necessidade de, em caso de aprovação, retorno dos autos à Procuradora Regional Federal da 1ª Região, nos termos do art. 1º da Portaria nº 4 9 8 / 2 0 2 0 / P G F/ AG U ;
5.3. informar à Secretaria Nacional de Portos (MPOR) o posicionamento favorável desta Agência;
5.4. dar conhecimento da presente decisão às partes interessadas: Santos Brasil Participações S.A. e SCPar Porto de Imbituba S.A.
6. Data da Reunião: 04/09/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO CARVALHO DIAS
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.09.2025, seção I
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