Deliberação DG 76-2025

Deliberação DG 76-2025

DELIBERAÇÃO-DG Nº 76-2025-ANTAQ, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

1. Processo: 50300.016594/2025-21
2. Interessado: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo  inciso III  do § 1º do  art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta apresentada pela Relatora da matéria, Diretora Flávia Takafashi, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. autorizar, em caráter especial e de emergência, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da presente decisão, o pleito da empresa Ipiranga Produtos de Petróleo S.A., para a extensão temporária do TUP Ipiranga em Santarém, objeto do Contrato de Adesão (Adaptação) nº 12/2017-ANTAQ;
3.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao órgão de Meio Ambiente;
3.3. determinar que a Empresa adote as providências necessárias para a
adaptação de seu Contrato de Adesão com a finalidade de solucionar em definitivo a configuração operacional do Terminal em face dos períodos de estiagem vindouros;
3.4. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) para conhecimento da decisão e acompanhamento quanto ao seu cumprimento; e
3.5. cientificar a Empresa interessada acerca da presente decisão.
4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
FREDERICO CARVALHO DIAS
Publicada no DOU de 30.09.2025, Seção I

 

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