RESOLUÇÃO Nº 1.736-ANTAQ, DE 23 DE JUNHO DE 2010. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.054-ANTAQ, de 16 de julho de 2019) AUTORIZA A EMPRESA C. M. DA GRAÇA & CIA. LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA GERAL, NA BACIA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS INTERNACIONAIS DE COMPETÊNCIA …
RESOLUÇÃO Nº 1.608-ANTAQ, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.596-ANTAQ, de 28 de fevereiro de 2020) AUTORIZA A EMPRESA NIT SEA NAVEGAÇÃO LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NAS NAVEGAÇÕES DE APOIO MARÍTIMO E DE APOIO PORTUÁRIO. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência …
RESOLUÇÃO Nº 2.138-ANTAQ, DE 14 DE JULHO DE 2011. (Extinta pela Resolução nº 7.700-ANTAQ, de 13 de abril de 2020) AUTORIZA A EMPRESA ZEMAX LOG SOLUÇÕES MARÍTIMAS, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe …
RESOLUÇÃO Nº 1.974-ANTAQ, DE 17 DE MARÇO DE 2011. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.966-ANTAQ, de 24 de agosto de 2020) AUTORIZA EMPRESÁRIA INDIVIDUAL L. M. C. CAMELI, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA GERAL, NA BACIA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS INTERESTADUAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO. O …
RESOLUÇÃO Nº 1.951-ANTAQ, DE 27 DE JANEIRO DE 2011. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.038-ANTAQ, de 1º de julho de 2019) AUTORIZA A EMPRESA BSCO NAVEGAÇÃO S/A., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida …
RESOLUÇÃO Nº 2.453-ANTAQ, DE 12 DE ABRIL DE 2012. (Outorga extinta pela Resolução nº 6.698-ANTAQ, de 11 de fevereiro de 2019) AUTORIZA A EMPRESA EGTM NAVEGAÇÃO LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA GERAL E GRANEL SÓLIDO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL NA BACIA DO TIETÊ-PARANÁ, NOS TRECHOS INTERESTADUAIS DE COMPETÊNCIA DA …
RESOLUÇÃO Nº 2.441-ANTAQ, DE 3 DE ABRIL DE 2012. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.762-ANTAQ, de 18 de maio de 2020) AUTORIZA A EMPRESA NORSULMAX NAVEGAÇÃO S/A, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE NA NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM E DE LONGO CURSO. O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, …
RESOLUÇÃO Nº 2.415-ANTAQ, DE 15 DE MARÇO DE 2012. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.064-ANTAQ, de 22 de julho de 2019) AUTORIZA A EMPRESA PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VEÍCULOS E CARGAS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERESTADUAL, NA BACIA DO NORDESTE, SOBRE O RIO PARNAÍBA, ENTRE O POVOADO PENEDO …
RESOLUÇÃO Nº 2.397-ANTAQ, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.067-ANTAQ, de 22 de julho de 2019) AUTORIZA A EMPRESA TRANSPORTE MARÍTIMO FIGUEREDO & FILHOS LTDA-ME, A OPERAR POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERNACIONAL, NA BACIA DO SUL, SOBRE O RIO URUGUAI, ENTRE …
RESOLUÇÃO Nº 2.396-ANTAQ, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.035-ANTAQ, de 1º de julho de 2019) AUTORIZA A EMPRESA G.O. SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. – EPP, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 800 HP. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL …