2415-12

2415-12

RESOLUÇÃO Nº 2.415-ANTAQ, DE 15 DE MARÇO DE 2012. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.064-ANTAQ, de 22 de julho de 2019)

AUTORIZA A EMPRESA PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VEÍCULOS E CARGAS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERESTADUAL, NA BACIA DO NORDESTE, SOBRE O RIO PARNAÍBA, ENTRE O POVOADO PENEDO (SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO-MA) E O MUNICÍPIO DE PALMEIRAIS-PI.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.003523/2011-62 e tendo em vista o que foi deliberado na 311ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 15 de março de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ nº 06.065.767/0001-85, com sede na Praça Goiás, nº 15, Centro, Carolina-MA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia interestadual, na Bacia do Nordeste, sobre o rio Parnaíba, entre o Povoado Penedo (São Francisco do Maranhão-MA) e o município de Palmeirais-PI, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 26/03/2012, seção I

 

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