AC-536-2023

AC-536-2023

ACÓRDÃO Nº 536/2023-ANTAQ

1. Processo: 50300.020663/2021-77
2. Interessado: Bonamar Transportes Marítimos Ltda. – ME
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 005347-3, lavrado em desfavor da empresa Bonamar Transportes Marítimos Ltda. – ME,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 553, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a subsistência do Auto de Infração nº 005347-3 (SEI nº 1571577) lavrado em desfavor da empresa Bonamar Transportes Marítimos Ltda. – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.367.689/0001-61, com aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme Planilha de Dosimetria SEI nº 1650677, eis que devidamente materializada a infração tipificada no art. 33  da Resolução ANTAQ nº 62 de 2021, consubstanciada pelo fato da perda por parte da empresa das condições jurídico fiscais, indispensáveis ao cumprimento do seu Termo de Autorização nº 811-A N T AQ ;
5.2. aplicar à empresa a penalidade de cassação do Termo de Autorização nº 811-ANTAQ, com base na previsão dos arts. 48 e 78-H da Lei 10.233/2001 e art. 20  inciso IIalíneas “g” da  Resolução Normativa-ANTAQ nº 05;
5.3. cientificar a empresa Bonamar Transportes Marítimos Ltda. – ME acerca da presente decisão; e
5.4. dar conhecimento à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca do entendimento desse Colegiado.
6. Data da Reunião: 16 a 18/10/2023 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 24.10.2023, seção I

 

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