Ementa AC-573-2023
EMENTA DE ACÓRDÃO
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. REGISTRO DE INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS. ENQUADRAMENTO REGULATÓRIO DA INSTALAÇÃO DE APOIO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS OU CIRCUNSTÂNCIAS RELEVANTES QUE JUSTIFIQUEM A REFORMA DA DECISÃO. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
Data da Reunião: 26/10/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 554
Número do acórdão: 573-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Nenhum comentário