Ementa AC-573-2023

Ementa AC-573-2023

EMENTA DE ACÓRDÃO

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. REGISTRO DE INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS. ENQUADRAMENTO REGULATÓRIO DA INSTALAÇÃO DE APOIO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS OU CIRCUNSTÂNCIAS RELEVANTES QUE JUSTIFIQUEM A REFORMA DA DECISÃO. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.

Data da Reunião: 26/10/2023 – Telepresencial.
Número da Reunião: 554
Número do acórdão: 573-2023
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão e PDF

 

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