AC-573-2023

AC-573-2023

ACÓRDÃO Nº 573/2023/ANTAQ

1. Processo: 50300.019180/2022-19
2. Interessado: Brasbunker Participacoes S.A. e Companhia de Desenvolvimento da Pesca
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do julgamento do Recurso de Reconsideração interposto em face do Acórdão nº 522-2022-ANTAQ, que declarou atendida a determinação condita no item III do Acórdão nº 580-2021- ANTAQ , mantendo incólume as demais disposições do referido ato decisório,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 554, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela empresa Brasbunker Participacoes S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.931.019/0009-60, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio do Acórdão nº 522-2022- ANTAQ ;
5.2. determinar à Gerência Regional do Rio de Janeiro que realize fiscalizações anuais das operações da Companhia de Desenvolvimento da Pesca – CODEPE ao longo dos próximos 3 (três) anos, com o objetivo principal de verificar se a CODEPE está operando em conformidade com os requisitos estabelecidos em seu registro, incluindo a proibição de equipamentos vedados nos termos da Resolução Normativa ANTAQ nº 13/2016; e
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 26/10/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.11.2023, seção I

 

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