Deliberação 88-2023
DELIBERAÇÃO Nº 88, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.018803/2023-17, ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Admitir a petição da Santos Brasil Participações S/A, uma vez atendidos os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, deferir o pedido de concessão de medida liminar ante a presença dos pressupostos de “fumaça do bom direito” e “perigo na demora”.
Art. 2º Determinar à Scpar Porto de Imbituba S/A que conceda à Santos Brasil Participações S/A o direito de prioridade de atracação do navio “MV SEBASTIÃO CABOTO” no Berço nº 2 do Porto Organizado de Imbituba/SC.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC proceda à instrução da matéria, devendo submeter o mérito à apreciação da Diretoria Colegiada.
Art. 4º Cientificar à Scpar Porto de Imbituba S/A e à Santos Participações S/A acerca da presente decisão.
Art. 5º Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 03.11.2023, seção I
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