AC-598-2023
ACÓRDÃO Nº 598/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.008049/2022-18
2. Interessados: A. Amaral de Paiva Navegação (atual Empresa de Navegação Mousinho Paiva Ltda.) e outras
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da apuração de denúncias de possíveis práticas anticoncorrenciais imputadas às empresas A C L Canto Navegação Ltda. e M R Guimarães Canto Navegação Ltda., na qualidade de Empresas Brasileiras de Navegação (EBN), relativas à prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Alenquer/PA, em cumprimento à determinação constante do item 5.3. do Acórdão nº 216-2022-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. dar por cumprido o item 5.3. do Acórdão nº 216-2022-ANTAQ;
5.2. declarar que não foram encontrados fatos que configurem ou possam configurar as práticas anticoncorrenciais imputadas às empresas A C L Canto Navegação Ltda. e M R Guimarães Canto Navegação Ltda., na qualidade de Empresas Brasileiras de Navegação (EBN), relativas à prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Alenquer/PA;
5.3. cientificar acerca da presente decisão as empresas A. Amaral de Paiva Navegação (atual Empresa de Navegação Mousinho Paiva Ltda.); Monteiro e Monte Ltda – EPP; A C L Canto Navegação Ltda. e M R Guimarães Canto Navegação Ltda.;
5.4. informar o teor desta deliberação à Ouvidoria da ANTAQ; e
5.5. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 16/11/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21.11.2023, seção I
Nenhum comentário