AC-618-2023
ACÓRDÃO Nº 618/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.014335/2019-17
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Lima Filho
3.1. Revisor: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam da proposta de normativo que dispõe sobre a padronização da estrutura de serviços básicos prestados pelos terminais de contêineres e definição de diretrizes acerca dos serviços inerentes, acessórios ou complementares,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a Resolução que dispõe sobre a estrutura de serviços prestados por operadores portuários e instalações portuárias que movimentam ou armazenam cargas conteinerizadas e a definição de diretrizes acerca dos serviços inerentes, acessórios ou complementares, nos termos da Resolução-MINUTA AST-D2 (SEI nº 2063925);
5.2. dar por cumprido o item 3.5 da Agenda Regulatória do triênio 2022- 2024;
5.3. declarar prejudicada a análise quanto às contribuições trazidas no processo nº 50300.006644/2023-08;
5.4. arquivar o processo nº 50300.006644/2023-08;
5.5. dar conhecimento à Superintendência de Regulação acerca da presente decisão; e
5.6. arquivar os presentes autos.
6. Data da Reunião: 16/11/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos (Revisor) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21.11.2023, seção I
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