AC-623-2023
ACÓRDÃO Nº 623/2023-ANTAQ
1. Processo: 50300.003845/2022-64
2. Interessado: Companhia Docas do Rio de Janeiro
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de exame do recurso de reconsideração interposto pela Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) contra a decisão consubstanciada no Acórdão nº 27/2022-ANTAQ, por meio da qual foi declarada a subsistência do Auto de Infração nº 4423-7, lavrado pela Unidade Regional do Rio de Janeiro (URERJ), e foi aplicada multa pecuniária de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) pelo fato de ter permitido a exploração de área portuária pela empresa Angra Diesel Indústria e Comércio Ltda. sem instrumento contratual válido,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 555, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto pela Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) contra o Acórdão nº 27/2022 ANTAQ (SEI nº 1521897) para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra o teor da decisão recorrida; e
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16/11/2023 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23.11.2023, seção I
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